DANIEL SOUZA,MAIS UM B NESSA HISTORIA DO PORSCHE.
COM CERTEZA NEM UM VELOCIPE VC NUNCA TEVE.
VER SE VC APRENDE OQ VOU TE ENCINAR AGORA:
TDOS OS CARROS MODERNO,TEM UM CESSOR Q NA VELOCIDADE Q ELE BATER,O VELOCÍMETRO PARA NA QUILOMENTRAGEM CERTA. AGORA IMAGINA UM CARRÃO DESSE AI?
O PONTEIRO PAROU EM CIMA DOS 155 KM.
E NUNCA MAIS COMENTE COISA Q VC NÃO SABE.
VIU TE FALAR OUTRA Q VC NÃO SABE : NÃO EXISTE NEM UMA PESSOAL Q PARARIA EM UM SINAL VERMELHO AS 2:32 DA MANHÂ,NEM UM.
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Motorista de Porsche paga fiança de R$ 300 mil e não será preso.
Publicado em 12/07/2020 pelo(a) Wiki Repórter [email protected], Itarare - SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que o empresário Marcelo Malvio Alves de Lima, de 36 anos, pagou a fiança de R$ 300 mil e não será preso. A informação consta nos autos enviados pelo Ministério Público. Assim que o empresário tiver alta do hospital, pode voltar para casa.
A juíza Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes determinou a possibilidade de fiança depois de receber na segunda-feira (10) o pedido de liberdade provisória de Lima feito pela defesa do empresário. Segundo nota, a decisão da juíza partiu do princípio que "o indiciado é primário e possui ocupação lícita e residência fixa na capital".
A Justiça determinou que Lima cumpra medidas cautelares de restrição de liberdade. Ele fica proibido de frequentar bares e festas, é obrigado a ficar em casa no período noturno, deve avisar a Justiça quando deixar o Estado de São Paulo, e não pode realizar viagens internacionais.
Advogados de defesa do empresário divulgaram uma nota à imprensa nesta terça-feira em que consideram "irresponsável alimentar na sociedade uma vilanização" de Marcelo Malvio Alves de Lima. Na nota ainda afirmam que estão deixando o caso, que será assumido por um outro escritório de advocacia. Veja a nota completa:
"Sobre o incidente envolvendo o empresário Marcelo Malvio Alves de Lima na madrugada do último sábado (09 de julho), na capital paulista, os advogados Juliano Pequini e Pedro José Vilar Godoy Horta, do Lanas Pequini Sociedade de Advogados, que trabalharam em conjunto com uma equipe multidisciplinar na defesa do condutor, declaram:
1. que o caso não merece julgamento antecipado já que ainda não há o resultado da perícia no veículo conduzido pelo empresário, bem como comprovação do estado do condutor na hora do acidente. Assim, qualquer informação veiculada sobre a velocidade do veículo conduzido por Marcelo são, até agora, inverídicas;
2. o calor dos acontecimentos e a comoção pública não devem se sobressair ao ordenamento jurídico que rege o País e, portanto, é irresponsável alimentar na sociedade uma vilanização antecipada contra Marcelo Malvio Alves de Lima, quando cabe apenas à Justiça - e só a Ela - condenar ou absolver;
3. a excelentíssima juíza Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes concedeu no último domingo (10 de julho) a liberdade provisória a Marcelo Alves de Lima considerando que ele é réu primário, tem bons antecedentes, possui ocupação lícita e reside no domicílio da culpa [diferente de dolo, quando caracteriza ato intencional]. Adverte ainda a magistrada em sua decisão que "o clamor público não é suficiente para manter a prisão cautelar não havendo indícios concretos de que a liberdade do indiciado poderá frustrar o processo penal ou, ainda, poderá trazer risco à ordem pública";
4. Os advogados citados nesta nota lamentam a morte de uma colega de profissão, a advogada Carolina Menezes Cintra Santos e, por este, enviam votos de conforto à família da jovem. Os mesmos não vão mais se manifestar sobre o caso uma vez que, a pedido da família, outro escritório cuidará do episódio a partir de agora".
Acidente
Por volta das 3h de sábado (9), a advogada baiana Carolina Menezes Santos, de 28 anos, transitava com o automóvel Tucson no cruzamento da rua Tabapuã com a rua Bandeira Paulista, em direção à avenida Nove de Julho. Seu carro colidiu com o Porsche conduzido por Lima, foi arremessado a mais de 25 metros de distância e acabou prensado em um poste. Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, depoimentos atestam que a velocidade do Porsche no momento do impacto era de mais de 150 km/h. O limite da via é de 60 km/h.
Como pode alguém dizer a velocidade dos veículos sem a realização de qualquer perícia ?
Segundo testemunhas, a condutora do Tucson avançou o sinal vermelho.
No mínimo houve o que juridicamente se chama de cupa concorrente.
R$ 300.000,00 de fiança ?
Absurdo.
Querem condenar o rapaz apenas por ele ter um Porche ?
Pobre odeia rico.
(Em tempo: também sou pobre).
Lamento pela morte da linda jovem, imagino o sofrimento da família, mas sejamos coerentes.
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