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A PEC da bengala e a corrupção institucionalizada

Publicado em 07/06/2009 pelo(a) wiki repórter Didymo Borges, Recife-PE

Certamente que a idade não é, inapelavelmente, motivo para deterioração da capacidade mental de produzir, de pensar, raciocinar, liderar. Na verdade, a idade não é critério para determinar que uma pessoa é imprestável para o exercício de atividades que exijam capacidade de ponderação e discernimento. Assim sendo, do ponto de vista científico, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do senador gaúcho Pedro Simon, que aumenta para 80 anos a idade para aposentadoria compulsória, nada tem de reprovável. A idade da aposentadoria compulsória atual no serviço público é de 70 anos e foi estabelecida na primeira metade do século passado quando a expectativa de vida média do brasileiro não passava de 50 anos. Segundo a justificativa da PEC - já denominada jocosamente de PEC da bengala -, o aumento da expectativa média de vida do brasileiro justifica o aumento da idade limite para aposentadoria compulsória para 80 anos.

Do ponto de vista social poder-se-ia contra-argumentar que o aumento da idade para aposentadoria compulsória não se justifica, tendo em vista que significa evolução os idosos poderem gozar mais tempo de vida sem os encargos da atividade produtiva. É com este fundamento que se argumenta a favor da redução da jornada semanal de trabalho de 45 para 40 horas semanais. Em países europeus já se adota até jornadas semanais de menos de 40 horas e uma das arguições para isto é que a jornada menor proporciona mais empregos.

Outro argumento que pode dar suporte ao aumento da idade compulsória para aposentadoria é o relativo à necessidade de aliviar os encargos da Previdência Social. Tem-se argumentado que o aumento da expectativa de vida do brasileiro haverá de aumentar os encargos com pagamento de aposentadoria a idosos cada vez mais longevos. Se o trabalhador tiver de se aposentar compulsoriamente mais tarde ficará ocupando uma vaga de emprego que poderia ser de uma pessoa mais jovem.

Mas a PEC da Bengala suscita, também, reações corporativas nos tribunais superiores, já que os membros de tribunais superiores de justiça teriam de permanecer por mais tempo no exercício do cargo para atingir o melhor do privilégio, que é aposentadoria do magistrado. Por outro lado, existem as reações em sentido contrário daqueles que aspiram uma sinecura num tribunal superior que, com o aumento da idade compulsória do ministro, passaria a ter uma substituição dos membros menos acelerada. E não se argumente que, para evitar os ministros menos vocacionados, com menor capacidade para o exercício da judicatura por mais tempo como titulares das cortes de justiça dever-se-ia dar mais peso ao renomado saber e à ilibada reputação do que às relações clientelíticas e de patronagem que tornam nosso aparelho judiciário ineficiente, ineficaz e corrupto. Mas ainda não se descobriu uma forma de isentar a nomeação para as cortes de justiça isenta dos vícios da nossa cultura política de natureza corrupto-idiossincrática. A melhor solução seria acabar com a vitaliciedade da condição de membro de corte de justiça, tornando a condição de membro de um tribunal  limitada a um mandato eletivo como determinava a PEC do deputado Maurício Rands (PT-PE), que inexplicavelmente não prosperou.

Muito melhor seria, ao invés da PEC da Bengala, uma PEC que revogasse a corrupção institucionalizada por princípios constitucionais que herdamos como herança maldita da Constituinte de 1988. A vitaliciedade da sinecura nas cortes de justiça merece ser revogada o quanto antes, se não quisermos por em risco a nossa República.

A PEC DA BENGALA

Mauro Chaves


Há uma discussão muito interessante, no meio jurídico e acadêmico brasileiro, em torno da chamada PEC da Bengala. Trata-se de uma proposta de emenda constitucional (de nº 457/2005), de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), já aprovada no Senado e nas comissões técnicas da Câmara dos Deputados, destinada a elevar de 70 anos para 75 anos a idade-limite para a aposentadoria compulsória no serviço público.


Os defensores da mudança argumentam que a "expulsória" aos 70 anos foi instituída no Brasil em 1952, com a aprovação do Estatuto dos Funcionários Públicos Federais, época em que a expectativa de vida dos brasileiros era de 50 anos. Hoje, segundo dados do IBGE, essa expectativa passou para 81 anos. Se fosse para seguir a lógica literal desse argumento, se há 57 anos a aposentadoria compulsória devia se dar quando o servidor público tivesse 20 anos a mais do que a expectativa de vida brasileira, hoje deveria ser obrigado a aposentar-se só aos 101 anos de idade (ou seja, 81 mais 20). Mas os defensores bengaleiros contentam-se com apenas mais cinco anos, o que é bastante razoável, considerando o extraordinário aumento da longevidade que a ciência, a medicina e a farmacologia têm propiciado aos seres humanos nas últimas décadas.

De boa-fé, não há como negar a grande diferença de idade dos que eram considerados "velhos" há 50 anos e dos que assim são considerados hoje em dia. Não cometa a bobagem (já cometi) de presentear uma jovem senhora, que comemora o aniversário de 30 anos, com o famoso livro de Balzac A Mulher de Trinta Anos. Pois se ler o livro ela ficará furiosa, achando que você a considera uma velhota, já com filhos e netos criadíssimos e os desejos reduzidos à expectativa naftalínica da missão cumprida - como os que tinham as provectas balzaquianas de nossa infância, semelhantes às descritas pelo escritor francês.


A polêmica em torno da PEC da Bengala deveria suscitar discussões a respeito do alargamento do tempo de vida das pessoas, da extensão da duração da nossa capacidade intelectual, da melhor utilização do acúmulo de conhecimento e do refinamento da sabedoria, trazido pelo avanço da maturidade. Poderia também referir-se à reverência que existe em sociedades de culturas milenares e evoluídas ao pensamento robustecido pela experiência dos mais idosos. E, certamente, poderia trazer à baila questões previdenciárias fundamentais, tais como a da injustiça de fazer as próximas gerações arcarem com todo o pesado custo do aumento da longevidade das atuais. A questão, no entanto, resvalou para uma briga de interesses por posições no Poder, sobretudo nos tribunais superiores - uns querendo mais tempo para ficar e outros, maior rodízio para entrar.


O argumento principal das associações e entidades de classe que se opõem à extensão da idade-limite da "expulsória" - como as de magistrados, de procuradores e de advogados, dizendo respeito ao preenchimento de vagas nos tribunais superiores - refere-se à "necessidade de renovação, de oxigenação" da função jurisdicional, como se a capacidade de se abrir a novos horizontes do conhecimento, de acompanhar a evolução da sociedade e de entender as leis que regulam ou institucionalizam essa evolução estivesse na razão inversa da idade dos magistrados. Tal visão não passa de um preconceito etário - venha de jovens ou de velhos -, pois a idade jamais foi fator de estagnação de discernimento e nem sempre o mais jovem é mais evoluído do que o mais velho. Tome-se o caso de nosso Supremo Tribunal Federal. Se fosse para avaliar, por exemplo, quem tem perfil mais conservador, entre a ministra Ellen Gracie e o ministro Eros Grau, qual dos dois se escolheria?


Ninguém negará que a Suprema Corte dos Estados Unidos é uma instituição com excepcional capacidade renovadora e de entendimento da evolução de uma sociedade, razão pela qual se tornou o principal sustentáculo de uma democracia cada vez mais sólida, contínua, sem golpes ou ditaduras, apesar de ter passado por uma guerra civil sangrenta e por muitas outras guerras pelo mundo afora, nos últimos 222 anos. Atualmente, pontificam na Suprema Corte e interpretam os mais elevados interesses da sociedade norte-americana, entre outros idosos, os juízes John Paul Stevens, de 89 anos, Ruth Bader Ginsburg, de 76 anos, Antonin Scalia, de 73 anos, e Anthony Kennedy, de 72 anos. Em anos recentes, aposentaram-se daquele tribunal Harry Blackmun, então com 85 anos, William Brennan, com 84 anos, Thurgood Marshall, com 83 anos, e William Rehnquist, com 80 anos. Terão eles impedido a "oxigenação" da Corte que é a guardiã suprema da democracia norte-americana?


Também se afirma que, retardando a idade-limite da "expulsória", a sociedade seria obrigada a suportar por mais tempo os malefícios causados por magistrados inadequados ou incompetentes. Mas um juiz que é ruim a longo prazo o será a curto e a médio. Mais importante é a criação de mecanismos rigorosos de avaliação de candidatos a tribunais superiores, fazendo com que os valores do notório saber e da reputação ilibada pesem muito mais do que os do compadrio político. E em caso de irregularidades ou de quebra de decoro o melhor remédio será mesmo o criterioso impeachment - sem esperar por aniversário algum.


Na vida acadêmica, ao obrigar a aposentadoria compulsória de professores titulares, no auge de seu trabalho científico e em pleno esforço de formação de seus orientandos, a "expulsória" vigente, dos 70 anos, constitui um tremendo desperdício de inteligência - podendo-se dizer o mesmo em relação a vários outros setores. Então, não será extremamente bem-vinda a PEC da Bengala?


Mauro Chaves é jornalista, advogado, escritor, administrador de empresas e pintor. E-mail: mauro.chaves@attglobal.net


Fonte
O Estado de S.Paulo - 06/06/2009
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COMENTÁRIOS

09/06/2009 - INHO - Bahia
Walerson, estou esperando para saber como é feito o rodízio nas Cortes Americanas/Canadá/Europa. Os Pensadores/Filosofos/brasileiros sabem como fazer para tornar o Brasil um País sério, mas os POLÍTICOS que vivem no Brasil e dizem que não são Brasileiros não querem o Brasil/PRODUTIVO.

08/06/2009 - Walerson abreu - Juiz de Fora
Faltou dizer como é feito o rodizio nas supremas cortes americanas e outras cortes europeias. Gostei muito do artigo do Sr. Mauro Chaves e do trabalho do Senador Pedro Simom; continuem o Brasil precisa de gente igual a vocês. Abraços

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